Política de Uso Aceitável da Plataforma
Versão 2.1 • Atualizada em 29 de setembro de 2026 • Diretrizes operacionais para médicos, dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas e farmácias magistrais credenciadas.
Os módulos de suporte à decisão clínica, copilotos de Inteligência Artificial e ferramentas de automação da GERCIA são recursos estritamente consultivos de apoio à rotina assistencial. O ato médico, odontológico e farmacêutico é privativo, personalíssimo e indelegável. O profissional de saúde é o único e soberano responsável pelo diagnóstico, pela prescrição terapêutica e pela conduta clínica adotada perante o paciente e os órgãos de fiscalização sanitária.
1.Objetivo e Escopo do Ecossistema
Esta Política de Uso Aceitável regulamenta as condições operacionais, responsabilidades sanitárias e parâmetros de segurança aplicáveis a todos os usuários credenciados na Plataforma GERCIA, mantida pela GERCIA ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA. (CNPJ: 67.539.717/0001-87).
O escopo abrange o portal Web corporativo (app.gercia.com.br), o aplicativo móvel GERCIA Care™, as APIs REST/GraphQL e o agente de hardware local de bancada GERCIA Hub™ instalado nas estações de trabalho e laboratórios de manipulação.
2.Habilitação Regulatória e Credenciamento Profissional
O acesso a funcionalidades de prescrição, prontuário eletrônico e ordem de manipulação magistral é estritamente restrito a profissionais legalmente habilitados e em situação regular perante seus respectivos conselhos profissionais de classe:
- Conselhos de Medicina: CFM / CRMs (Resoluções CFM nº 1.821/2007 e 2.314/2022);
- Conselhos de Odontologia: CFO / CROs;
- Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: COFFITO / CREFITOs;
- Conselhos de Nutrição: CFN / CRNs;
- Conselhos de Farmácia: CFF / CRFs (RDC ANVISA nº 67/2007 e Portaria SVS/MS nº 344/98).
A GERCIA realiza o cruzamento e a validação documental cadastral dos profissionais. Contas cujo registro profissional apresente suspensão, cassação ou interdição cautelar junto ao conselho de fiscalização serão imediatamente suspensas de forma preventiva.
3.Assinaturas Eletrônicas Qualificadas e ICP-Brasil
As prescrições médicas, odontológicas, atestados, relatórios e ordens de manipulação emitidos digitalmente na plataforma possuem validade jurídica plena nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei Federal nº 14.063/2020:
O certificado digital ICP-Brasil (PAdES padrão DOC-ICP-15) e o mecanismo de assinatura biométrica móvel (GERCIA Care™ Push-to-Sign) são de uso exclusivo e indelegável do signatário. É terminantemente proibido compartilhar credenciais, PINs, tokens A3 ou senhas com secretárias, estagiários, manipuladores ou quaisquer terceiros.
Qualquer documento assinado eletronicamente por intermédio das credenciais do profissional presume-se, para todos os efeitos civis, éticos e penais, como de autoria exclusiva e inequívoca do titular.
4.Telemedicina e Telessaúde Responsável
O módulo de Telemedicina da GERCIA opera por canais criptografados de alta definição em conformidade com a Lei Federal nº 14.510/2022 e a Resolução CFM nº 2.314/2022:
- TCLE Eletrônico Obrigatório: O médico ou profissional assistente deve obrigatoriamente colher e registrar na plataforma o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) eletrônico do paciente ou de seu responsável legal antes do início da teleconsulta;
- Gravação de Consultas: A gravação de sessões de telemedicina é terminantemente vedada, exceto se houver expressa solicitação clínica registrada em prontuário e consentimento formal mútuo e documentado de ambas as partes;
- Autonomia para Conversão Presencial: O profissional assistente possui plena autonomia para indicar a necessidade de conversão da teleconsulta em consulta presencial sempre que julgar que as condições clínicas do paciente exigem exame físico minucioso.
5.Automação Magistral, Balanças e SGQ (GERCIA Hub™)
Nas farmácias de manipulação e laboratórios industriais credenciados, a utilização do agente local de hardware (GERCIA Hub™) sujeita-se às diretrizes sanitárias da ANVISA RDC nº 67/2007 e da Portaria SVS/MS nº 344/98:
- Integridade Serial das Balanças: É estritamente vedado tentar burlar, interceptar ou simular sinais seriais (RS-232/USB) de balanças analíticas, semi-analíticas e de precisão homologadas (Gehaka, Marte, Mettler Toledo);
- Dupla Checagem de Pesagem: A liberação de rótulos térmicos e o registro de matérias-primas controladas no sistema exigem a confirmação biométrica ou de credencial individual do operador de bancada responsável;
- Fidelidade aos Laudos de Análise (CoA): É dever do Responsável Técnico (Farmacêutico RT) assegurar que todos os laudos de análise, teores e fatores de correção inseridos no motor magistral correspondam rigorosamente aos laudos emitidos pelos fabricantes e fornecedores qualificados.
6.Práticas Expressamente Proibidas na Plataforma
Constitui infração contratual grave, sujeita a suspensão imediata e comunicação aos conselhos profissionais e autoridades competentes:
- Emitir receitas médicas de favor, prescrições de substâncias de controle especial (Portaria 344/98) sem consulta prévia ou prescrever para pessoas não cadastradas como pacientes;
- Utilizar a plataforma para comércio não autorizado de medicamentos, venda de atestados ou fracionamento ilícito de insumos;
- Compartilhar acessos administrativos multiusuário sob uma única credencial (violação do princípio de não-repúdio);
- Tentar contornar políticas de isolamento multitenant (PostgreSQL Row-Level Security) ou praticar engenharia reversa no software;
- Submeter dados ou documentos com conteúdo difamatório, discriminatório, ilícito ou protegido por sigilo de terceiros sem autorização legal.
7.Trilha de Auditoria e Cooperação Regulatória
Para garantir o princípio do não-repúdio e a segurança jurídica de pacientes e profissionais, todas as ações críticas executadas na plataforma geram trilhas de auditoria criptograficamente assinadas:
- Registros de abertura e visualização de prontuários eletrônicos;
- Emissões, cancelamentos e dispensações de receitas digitais;
- Pesagens laboratoriais e emissões de rótulos térmicos de fórmulas;
- Alterações cadastrais e acessos administrativos de suporte técnico.
A GERCIA reserva-se o direito de preservar e fornecer essas trilhas de auditoria sempre que formalmente requisitadas por ordens judiciais, comissões de ética dos conselhos de classe (CRM, CRF, CRO) ou autoridades sanitárias da ANVISA.
8.Penalidades, Suspensão e Encerramento de Contas
O descumprimento de quaisquer das disposições estabelecidas nesta Política ensejará, a exclusivo critério da GERCIA e sem prejuízo de perdas e danos:
- Notificação formal para cessação imediata da conduta irregular;
- Suspensão cautelar do acesso a módulos específicos (como emissão de receitas ou telemedicina);
- Rescisão motivada da assinatura SaaS com bloqueio definitivo de acesso à plataforma;
- Comunicação formal do fato ao conselho profissional respectivo e às autoridades policiais competentes em caso de indício de crime sanitário ou falsidade documental.
9.Canal de Integridade, Compliance e Foro
Para denúncias de má conduta, suspeitas de fraude ou esclarecimentos éticos e operacionais sobre o uso da plataforma:
Comunicação direta com o Comitê de Governança e Ética:
Esta Política é regida pelas leis brasileiras. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer litígios decorrentes de sua aplicação.